JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 82 da Lei 4.740 /1965