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Artigo 80, Parágrafo Único da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 80

Enquanto não se reorganizarem os atuais partidos, na forma desta Lei, a constituição dos diretórios partidários processar-se-á segundo as normas dos seus atuais estatutos.

Parágrafo único

VETADO.

Art. 80, Parágrafo Único da Lei 4.740 /1965