Artigo 80 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Enquanto não se reorganizarem os atuais partidos, na forma desta Lei, a constituição dos diretórios partidários processar-se-á segundo as normas dos seus atuais estatutos.
Parágrafo único
VETADO.