JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Os atuais partidos promoverão, VETADO a sua reorganização e a reforma dos estatutos, nos têrmos desta Lei, sob pena de cancelamento do registro.

Art. 79 da Lei 4.740 /1965