JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para completo funcionamento e aplicação do fundo partidário.

Art. 73 da Lei 4.740 /1965