Artigo 72 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do fundo partidário, os diretórios nacionais poderão opor reclamações fundamentadas, dentro em 30 (trinta) dias, para a mesma instância judicial.