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Artigo 72 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 72

Contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do fundo partidário, os diretórios nacionais poderão opor reclamações fundamentadas, dentro em 30 (trinta) dias, para a mesma instância judicial.

Art. 72 da Lei 4.740 /1965