JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

A aplicação das contribuições destinadas aos diretórios será decidida em reunião plenária dos mesmos.

Art. 69 da Lei 4.740 /1965