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Artigo 55 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 55

Os partidos serão obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, anualmente, o balanço financeiro do exercício findo.

Art. 55 da Lei 4.740 /1965