Artigo 55 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os partidos serão obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, anualmente, o balanço financeiro do exercício findo.
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Acessar conteúdo completo Os partidos serão obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, anualmente, o balanço financeiro do exercício findo.