Artigo 52, Inciso I da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Poderá ocorrer a dissolução de diretório nos casos de:
I
-violação do estatuto, do programa ou da ética partidária, bem como desrespeito a qualquer deliberação regularmente tomada pelos órgãos superiores do partido;
II
impossibilidade de resolver-se grave divergência entre membros do diretório;
III
má gestão financeira.