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Artigo 52 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 52

Poderá ocorrer a dissolução de diretório nos casos de:

I

-violação do estatuto, do programa ou da ética partidária, bem como desrespeito a qualquer deliberação regularmente tomada pelos órgãos superiores do partido;

II

impossibilidade de resolver-se grave divergência entre membros do diretório;

III

má gestão financeira.

Art. 52 da Lei 4.740 /1965