Artigo 40 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Realizar-se-ão no primeiro domingo de maio as convenções destinadas a eleição dos diretórios nacionais.
Art. 40
As convenções destinadas à eleição dos diretórios nacionais serão realizadas no primeiro domingo de junho, empossando‑se imediatamente os eleitos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)