JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Realizar-se-ão no primeiro domingo de maio as convenções destinadas a eleição dos diretórios nacionais.

Art. 40

As convenções destinadas à eleição dos diretórios nacionais serão realizadas no primeiro domingo de junho, empossando‑se imediatamente os eleitos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)

Art. 40 da Lei 4.740 /1965