Artigo 38 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As convenções para eleição dos diretórios regionais realizar-se-ão no primeiro domingo de março.
Art. 38
As convenções para a eleição dos diretórios regionais realizar‑se‑ão no primeiro domingo de maio. Os membros dos diretórios eleitos serão empossados imediatamente. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)