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Artigo 38 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 38

As convenções para eleição dos diretórios regionais realizar-se-ão no primeiro domingo de março.

Art. 38

As convenções para a eleição dos diretórios regionais realizar‑se‑ão no primeiro domingo de maio. Os membros dos diretórios eleitos serão empossados imediatamente. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)

Art. 38 da Lei 4.740 /1965