JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Para que possa organizar diretório regional, o partido deve possuir diretórios municipais, registrados na Justiça Eleitoral, em pelo menos 1/4 (um quarto) dos municípios do Estado.

Art. 33 da Lei 4.740 /1965