Artigo 33 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para que possa organizar diretório regional, o partido deve possuir diretórios municipais, registrados na Justiça Eleitoral, em pelo menos 1/4 (um quarto) dos municípios do Estado.