Artigo 29 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Caberá ao Presidente do Diretório Nacional, do Regional ou do Municipal presidir a respectiva convenção.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completo Caberá ao Presidente do Diretório Nacional, do Regional ou do Municipal presidir a respectiva convenção.