Artigo 26 da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os diretórios terão número impar de membros de 7 (sete) a 51 (cinqüenta e um).
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completo Os diretórios terão número impar de membros de 7 (sete) a 51 (cinqüenta e um).