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Artigo 20, Inciso II da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 20

É proibido aos partidos políticos:

I

usar símbolos nacionais para fins de propaganda;

II

ministrar instrução militar e adotar uniformes para os seus membros;

III

autorizar a qualquer de seus órgãos a delegação de podêres.

Art. 20, II da Lei 4.740 /1965