Artigo 20, Inciso I da Lei nº 4.740 de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É proibido aos partidos políticos:
I
usar símbolos nacionais para fins de propaganda;
II
ministrar instrução militar e adotar uniformes para os seus membros;
III
autorizar a qualquer de seus órgãos a delegação de podêres.