JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 4.739 de 15 de Julho de 1965

Regulamentação Dispõe sôbre o exercício da profissão de estatístico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 4.739 /1965