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Artigo 3º da Lei nº 4.733 de 14 de Julho de 1965

Isenta do impôsto do sêlo os contratos assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO sociedade de economia mista localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.733 /1965