Artigo 3º da Lei nº 4.733 de 14 de Julho de 1965
Isenta do impôsto do sêlo os contratos assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO sociedade de economia mista localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.