Artigo 3º da Lei nº 4.729 de 14 de Julho de 1965
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sòmente os atos definidos nesta Lei poderão constituir crime de sonegação fiscal.
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSòmente os atos definidos nesta Lei poderão constituir crime de sonegação fiscal.