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Artigo 10º da Lei nº 4.729 de 14 de Julho de 1965

Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo procederá às alterações do Regulamento do Impôsto de Renda decorrentes das modificações constantes desta Lei.

Art. 10 da Lei 4.729 /1965