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Artigo 78 da Lei do Mercado de Capital | Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

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Art. 78

A alínea i do art. 20 do Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "i) as assinaturas de 2 (dois) diretores, se a emprêsa possuir mais de 1 (um), ou as de dois procuradores com poderes especiais, cujos mandatos devem ser prèviamente registrados na Bôlsa de Valôres em que a sociedade seja inscrita, juntamente com os respectivos fac similes de assinaturas".