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Artigo 51 da Lei do Mercado de Capital | Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

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Art. 51

Os bancos e casas bancárias que devolvem aos seus depositantes os cheques por êstes sacados, depois de liquidados, poderão fazer prova da movimentação das respectivas contas de depósito mediante cópia fotográfica ou microfotográfica dos cheques devolvidos, desde que mantenham êsse serviço de acôrdo com as normas de segurança aprovadas pelo Banco Central.