Artigo 5º da Lei do Mercado de Capital | Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O sistema de distribuição de títulos ou valôres mobiliários no mercado de capitais será constituído:
I
das Bôlsas de Valôres e das sociedades corretoras que sejam seus membros;
II
das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais;
III
das sociedades ou emprêsas que tenham por objeto a subscrição de títulos para revenda, ou sua distribuição no mercado, e que sejam autorizadas a funcionar nos têrmos do art. 11;
IV
das sociedades ou emprêsas que tenham por objeto atividade de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, e que estejam registradas nos têrmos do art. 12.