Artigo 33 da Lei do Mercado de Capital | Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O certificado de ação endossável conterá, além dos demais requisitos da Lei:
I
a declaração de sua transferibilidade mediante endôsso;
II
o nome e a qualificação do proprietário da ação inscrito no "Livro de Registro das Ações Endossáveis";
III
se a ação não estiver integralizada, o débito do acionista e a época e lugar de seu pagamento, de acôrdo com o estatuto ou as condições da subscrição.