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Artigo 11, Parágrafo Único, Alínea a da Lei do Mercado de Capital | Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

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Art. 11

Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valôres mobiliários.

Parágrafo único

Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:

a

a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;

b

a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e emprêsas referidas neste artigo.