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Artigo 63 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

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Art. 63

Ficam revogados o Decreto nº 595, de 19 de julho de 1890 , e o Decreto nº 93, de 20 de março de 1935 , bem como todas as disposições contrárias à presente Lei.

Art. 63 da Lei 4.726 /1965