Artigo 61 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta Lei dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.