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Artigo 60 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

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Art. 60

A Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, a que se refere o art. 62 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , será subordinada à Junta Comercial daquela unidade federativa.

Art. 60 da Lei 4.726 /1965