Artigo 60 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, a que se refere o art. 62 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , será subordinada à Junta Comercial daquela unidade federativa.