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Artigo 57, Parágrafo Único da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

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Art. 57

A partir da vigência da presente Lei, a Divisão do Registro do Cadastro do Departamento Nacional do Registro do Comércio passará a ter a denominação de Divisão de Autorizações e Cadastro (DATC), ficando extinta as Seções e Turmas criadas pelo art. 31, ns. I e II e as atribuições fixadas nos arts. 32 e 35, do Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovado pelo Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962 .

Parágrafo único

A denominação do atual cargo de Diretor da Divisão do Registro do Cadastro, 4-C, criado pelo art. 41, da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , passará, na data da vigência desta Lei, a ser de Diretor da Divisão de Autorizações e Cadastro,4-C, devendo o órgão do pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio apostilar a nova denominação no título de nomeação do ocupante do referido cargo.

Art. 57, Parágrafo Único da Lei 4.726 /1965