Artigo 55 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
As Juntas Comerciais terão franquia postal e telegráfica.
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo As Juntas Comerciais terão franquia postal e telegráfica.