JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

As Juntas Comerciais terão franquia postal e telegráfica.

Art. 55 da Lei 4.726 /1965