Artigo 51 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Qüinqüenalmente as Juntas processarão à revisão e publicação da coleção dos usos e práticas mercantis assentes na forma do artigo anterior.