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Artigo 51 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

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Art. 51

Qüinqüenalmente as Juntas processarão à revisão e publicação da coleção dos usos e práticas mercantis assentes na forma do artigo anterior.