Artigo 43 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para cada uma das pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas às disposições da presente lei, organizará a Junta um prontuário com anotações relativas aos documentos a elas referentes.