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Artigo 41 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

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Art. 41

Se para o registro ou arquivamento fôr exigida prova de pagamento de algum impôsto, o mesmo comprovante servirá para outro arquivamento ou registro posterior, desde que requerido dentro do mesmo exercício fiscal.

Art. 41 da Lei 4.726 /1965