Artigo 41 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Se para o registro ou arquivamento fôr exigida prova de pagamento de algum impôsto, o mesmo comprovante servirá para outro arquivamento ou registro posterior, desde que requerido dentro do mesmo exercício fiscal.