Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

As Procuradorias Regionais das Juntas serão compostas de um ou mais procuradores, nomeados pelo Governador do Estado ou Território respectivo e chefiados pelo Procurador que fôr designado pelo mesmo Governador, por ocasião da nomeação dos vogais e suplentes da Junta.