Artigo 27 da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete ainda ao Presidente da Junta dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços da Junta, propor a nomeação do respectivo pessoal administrativo e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas, bem como das deliberações do Plenário.