Artigo 14, Inciso IV da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Vogais e Suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Presidente da República e nos Estados e Territórios, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:
I
Tenham a idade mínima de 26 (vinte e seis) anos;
II
Estejam no gôzo dos direitos civis e políticos;
III
Estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral;
IV
Não estejam sendo processados ou tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções ou cargos públicos, ou por crime de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a economia popular ou a fé pública; e
V
Sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, comerciantes, industriais, banqueiros ou transportadores, valendo como prova, para êsse fim, certidão de arquivamento ou registro de declaração de firma mercantil individual do interessado ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade comercial de que participem ou tenham participado durante aquêle prazo, como sócios, diretores ou gerentes.