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Artigo 13, Inciso III da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

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Art. 13

O Plenário, composto do colégio de vogais, com as mesmas prerrogativas asseguradas aos membros do Tribunal do Júri, será constituído:

I

Nos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes.

II

Nos Estados de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e no Distrito Federal, de 14 (quatorze) vogais e respectivos suplentes.

III

Nas demais circunscrições do País, de 8 (oito) vogais e respectivos suplentes.