Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 4.726 de 13 de Julho de 1965

Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Subordinam-se ao regime prescrito nesta Lei as atividades e serviços do registro do comércio incluído entre os registros públicos, de que trata o art. 5º, nº XV, alínea e, da Constituição Federal .