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Artigo 1º da Lei nº 4.724 de 9 de Julho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil relativa ao financiamento dos estudos preliminares necessários à construção do "Tampón del Darien", trecho da estrada Pan-americana.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas do pagamento da contribuição do Brasil relativa aos estudos preliminares necessários à construção do "Tampón del Darién", trecho da Estrada Pan-americana situado entre o Panamá e a Colômbia.

Art. 1º da Lei 4.724 /1965