Artigo 3º da Lei nº 4.723 de 9 de Julho de 1965
Dispõe sôbre a série de classes de Pesquisador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a série de classes de Pesquisador e dá outras providências.
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