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Artigo 1º da Lei nº 4.723 de 9 de Julho de 1965

Dispõe sôbre a série de classes de Pesquisador e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído, no Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , que institui o Plano de Classificação de Cargos, no Serviço Técnico Científico, o Grupo Ocupacional TC-1500 - Pesquisa Científica - integrado de séries de classes de Pesquisador, estruturadas nos níveis 20-A, 21-B e 22-C.

Art. 1º da Lei 4.723 /1965