Artigo 4º da Lei nº 4.719 de 6 de Julho de 1965
Eleva a pensão especial, concedida aos herdeiros de Clóvis Bevilacqua.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva a pensão especial, concedida aos herdeiros de Clóvis Bevilacqua.
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