Artigo 4º da Lei nº 4.715 de 29 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.