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Artigo 4º da Lei nº 4.715 de 29 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava Estado do Paraná.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.715 /1965