Artigo 3º da Lei nº 4.715 de 29 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.