JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.715 de 29 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para efeito da permuta ora autorizada, consideram-se de igual valor as áreas a permutar.

Art. 2º da Lei 4.715 /1965