Artigo 2º da Lei nº 4.715 de 29 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito da permuta ora autorizada, consideram-se de igual valor as áreas a permutar.