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Artigo 2º da Lei nº 4.715 de 29 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava Estado do Paraná.

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Art. 2º

Para efeito da permuta ora autorizada, consideram-se de igual valor as áreas a permutar.