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Artigo 8º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965

Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.

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Art. 8º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 4.854, de 21 de outubro de 1942 , e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.714 /1965