Artigo 7º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965
Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto em seu art. 4º que vigorará sòmente a partir de 1º de janeiro de 1969.