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Artigo 7º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965

Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto em seu art. 4º que vigorará sòmente a partir de 1º de janeiro de 1969.

Art. 7º da Lei 4.714 /1965