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Artigo 3º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965

Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.

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Art. 3º

Fica proibido o emprêgo de marca de fogo, por parte dos estabelecimentos de abate de gado bovino para identificação de couros.

Art. 3º da Lei 4.714 /1965