Artigo 3º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965
Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica proibido o emprêgo de marca de fogo, por parte dos estabelecimentos de abate de gado bovino para identificação de couros.