Artigo 2º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965
Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica proibido o uso de marca cujo tamanho não possa caber um círculo de onze centímetros de diâmetro (0,11m).