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Artigo 2º da Lei nº 4.714 de 29 de Junho de 1965

Modifica legislação anterior sôbre o uso da marca de fogo no gado bovino.

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Art. 2º

Fica proibido o uso de marca cujo tamanho não possa caber um círculo de onze centímetros de diâmetro (0,11m).

Art. 2º da Lei 4.714 /1965